Taxação do Sol: Procon Instaura procedimento contra Equatorial Piauí sobre cobrança abusivas e indevidas

Economia

O promotor Nivaldo Ribeiro, coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (Procon/MPPI), instaurou no dia 8 de agosto, um procedimento administrativo contra a empresa Equatorial Piauí após reclamações de cobranças abusivas e indevidas em relação à de energia solar, que tem sido chamada de “Taxação do Sol”.

Em nota de esclarecimento, a Equatorial informou que “cumpreas regras do setor elétrico brasileiro e a legislação tributaria federal, estadual e municipal,rigorosamente”. (Confira a nota no final da materia)

Em junho, os clientes da Equatorial que contrataram sistema de energia solar a partir de janeiro de 2023 começaram a pagar uma tarifa. Segundo a empresa, apesar de compensar a energia consumida, uma rede de distribuição e transmissão foi necessaria para realizar o transporte da energia injetada. Assim, sempre haverá desconto integral do pagamento pela energia”.

Na instauração do procedimento administrativo, o promotor afirmou que o Procon recebeu várias reclamações por parte dos consumidores sobre cobranas abusivas e indevidas referentes à taxação sobre a produção de energia solar, tanto em unidades produtoras como nas beneficiarias, com incidência no inciodeste ano.

Segundo o Procon, a concessionária “não repassou esclarecimentos plausíveis de como é feito o calculo dos respectivos valores incluídos nas faturas do consumo”.

Para o órgão, é necessário que a empresa esclareça qual a base dos cálculos utilizados nas cobranças das taxas, pois a Equatorial Piauí teria esclarecido apenas pontualmente sobre o memorial de cálculo GD-I, GD-II e GD-III, a fundamentação legal para a cobrança, a justificativa de cobrança e a quantidade de consumidores, atualmente, registrados na Equatorial Piauí para GD-I, GDII, GDIII.

Como a prática da distribuidora pode estar violando as determinações do Codigo de Defesa do Consumidor, o òrgão decidiu encaminhar uma notificaçãoda Equatorial, para que no prazo de 15 dias uteis, apresente de forma pormenorizada o memorial de calculo detalhado utilizado pela concessionária, destacando a base usada para o calculo dos impostos incidentes sobre a energia compensada por geração distribuida; indique quais leis, resoluções, convênio ou decreto esta sendo utilizado como fundamento para a incidência desses impostos uma vez que as insenções previstas em leis são claras e especificas; forneça as justificativas para a cobrança de forma discrepante entre as unidades categorizadas como tipo de projetos: GD-I, GD- II e GD-III; e informe o quantitativo de consumidores GD-I, GD-II e GD- III no processo de cobrança de impostos.

O Procon também irá oficiar a Agência Nacional de Energia Eletrica (Aneel) para emitir parecer técnico juridico acerca da regularidade da cobrança de ICMS sobre a TUSD aos consumidores do Estado do Piauí. Por ultimo, o orgão de defesa do consumidor oficiará a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PI) solicitando uma consulta tributaria formal para que emita um parecer oficial sobre o caso.

OAB e CREIA consideram pratica ilegal

Essa nova cobrança tem sido alvo de bastante reclamação, e já é alvo de ação da Advogados do Brasil Seccional Piauí(OAB-PI)e o Conselho Regional de Engenhariae Agronomia do Piauí (CREA-PI) que pediram ao Secretario de Estado de Fazenda Emilio Junior, a suspensão dessa taxa.

O Advogado, Helldânio Barros, presidente da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração da OAB, informou que a Equatorial não deixou claro a forma como a cobrança esta sendo realizada. Segundo o Advogado, a Equatorial faz a cobrança de uma tarifa em cima da energia que é produzida pelo consumidor, o que ele considera ilegal.

“Na residência de milhares de pessoas aqui no Estado do Piauí, quando você produz energia durante o dia, ou seja, naquele periodo que tem sol, você produz energia, injeta essa energia no sistema de distribuição da Equatorial, e essa mesma energia durante todo esse dia que você esta produzindo, ela é compensada por aquela energia que você consumiu. Então há uma compensação, ou seja, na verdade, o usuario ele produz energia e compensa essa energia durante o dia. Então a energia que vai ser tributada, ele vai ser aquela que ele utilizou a mais daquilo que ele produziu. Se ele produziu do ele consome, na verdade,ele não teria tributação nenhuma, ele teria um credito junto à Equatorial. Mas o que ocorrendo é que a Equatorial esta cobrando ICMS em cima dessa energia que esta sendo produzida. O que é ilegal, de acordo com a nossa legislação vigente, explicou.

Equatorial diz não haver irregularidade

Diante da polêmica da cobrança, a Equatorial divulgou uma nota negando qualquer inrregularidade e afirmando que segue as regras do setor eletrico brasileiro.

Cabe esclarecer ainda que as distribuidoras de energia são agentes arrecadadoras dos tributos. Assim, os valores cobrados nas contas de energia eletrica, a titulo de impostosobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, são integralmente repassados ao ente Tributante, nos termos das normas do Governo do Estado.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Piauí

Por Bárbara Rodrigues (Com informações do MP)

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